Na hora do embarque, é necessário apresentar um dos documentos listados abaixo:
Em caso de perda ou extravio de algum dos documentos citados acima, deve ser apresentado o B.O. (Boletim de Ocorrência) emitido pela autoridade policial com até 20 (vinte) dias da emissão (via original ou cópia autenticada).
O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Para viajar sozinho, o menor de 12 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
Para transportar o seu animal de estimação, fique atento às exigências:
Cães e gatos:
O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.
Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).
Demais animais (domésticos):
O dono deve apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.
No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias.
Animais silvestres:
Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá ser apresentada pelo dono a autorização de transporte emitida pelo IBAMA.
Observações importantes:
Todo animal deverá ser colocado (permanecendo assim durante toda a viagem) em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais (atente para as dimensões exigidas para cada animal);
O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto;
Caso o animal ocupe poltrona, adquira assento para a viagem.
Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT (http://appweb2.antt.gov.br/resolucoes/02000/resolucao1432_2006.htm). No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.
No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.
Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.
A devolução ou troca, assim como a remarcação dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT seguindo a resolução de nº 4282 de 17 de fevereiro de 2014. Para mais informações acesse http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/29954/Resolucao_n__4282.html.
Conheça as regras para cancelamento de passagens:
Interestadual (viagens para fora do estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Intermunicipal (viagens para dentro do estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Para troca das passagens:
Interestadual (viagens para fora do estado):
Até 3h antes do horário de partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) no call center e agências da empresa de ônibus. Após esse prazo, a troca só será permitida nos guichê da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.
Intermunicipal (viagens para dentro do estado):
Até 1h antes do horário previsto para a partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa de ônibus a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.
LEI FEDERAL Nº 9.294/96: Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
LEI ESTADUAL Nº 5.517/2009: proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
São direitos e deveres dos passageiros:
I – receber serviço adequado;
<p”>II – receber, da ANTT e da transportadora, informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
Para facilitar o embarque, recomendamos aos passageiros que:
– Cheguem ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus, munido com o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque), além da ficha de identificação devidamente preenchida no bilhete de passagem;
– Verifiquem o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;
Caso possua bagagem, dirigir-se ao bagageiro, com antecedência, para etiquetar e guardar seus pertences;
– Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
De acordo com a Lei N° 15.179 de 23 de outubro de 2013, fica garantido a pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitando a 02 (dois) assentos por veículo.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:
1- Solicitar a reserva do assento junto à empresa na qual deseja viajar, com no máximo 5 dias e no mínimo 24 horas de antecedência, contadas do horário previsto para o embarque desejado;
2 – Fornecer no momento da reserva o documento de identidade (RG) e CPF;
3 – Na data de embarque, o beneficiário deve comparecer ao local de partida, meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento desta norma.
Para mais informações, entrar em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a ARTESP que é a Agencia Reguladora das Empresas de Ônibus do estado de São Paulo através do site www.artesp.sp.gov.br ou telefone 0800 727 83 77.
GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERESTADUAIS
O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e sua regulamentação confere aos idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos os seguintes benefícios no serviço de transporte interestadual de passageiros:
De acordo com a Resolução N° 1.692 de 24/10/2006 da ANTT, o idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
Para mais informações, entrar em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a ANTT que é a Agência Reguladora das Empresas de Ônibus de todo o território Brasileiro através do site www.antt.gov.br ou telefone 166.
Os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade de assentos no transporte interestadual de categoria convencional. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção do Passe Livre pelo Ministério dos Transportes. As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis no link: http://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passe-livre
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